Você tem o direito de se defender em qualquer situação. Depois de atuado, num prazo de 60 dias, você receberá a noticifacção em casa (Atenção: é importante que seu endereço esteja atualizado porque isso pode invalidae sua defesa) a partir dái, terá mais 30 dias para apresentar sua defesa. Procure o orgão de transito, retire e preencha o formulário de Recuso, junte cópias dos RG, comprovante de residência, CNH, documentos do carro, notificação da multa, duas vias do recurso e, se tiver, documentos que possam contestar a infração. Em São Paulo, a CET deve excluir do auto da infração informações sobre a cor do veículo e isso pode restringir a possibilidade de defesa dos motoristas.
Desde 29/12/2006, em caso de morte, o seguro obrigatório é dividido simultaneamente entre o cônjuge ou companheiro(a) e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um, a cota será dividida entre eles, em partes iguáis. É preciso lembrar que o seguro obrigatório não cobre apenas morte. Invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares também são indenizadas. Não ha limites de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente. A indenização é individual. Mesmo que o motorista fuja do local do acidente, sem que ninguém anote a placa do veículo, a vítima ou beneficiário podem requerer a indenização. Basta consultar as seguradoras beneficiárias. Atenção: solicitar o benefício ´fácil - cuidado com golpistas!
Depende da localização e extenção do problema. Em carros de passeio não podem afetar a área de visão do condutor. As trincas dverão ter menos de 10 cm e fraturas circulares não podem ter mais de 4 cm de diâmetro. Desrespeitar esses limites é falta grave. Além da multa, os documentos do veículo ficarão apreendidos até que o problema seja sanado.
Para solicitar a segunda via do documento do seu veículo, é necessário comparecer ao Detran com a documentação necessária, que inclui identificação pessoal, comprovante de pagamento da taxa correspondente e, em alguns casos, o boletim de ocorrência, caso o documento tenha sido roubado ou extraviado.
A indenização do DPVAT pode ser solicitada por qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor de via terrestre ou seus beneficiários legais, no caso de morte da vítima.
Sim, o prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de até 3 anos a partir da data do acidente, tanto para casos de morte e invalidez permanente quanto para reembolso de despesas médicas.
Oferecemos diversos serviços, incluindo a transferência de veículo, o primeiro emplacamento, a emissão da 2ª via do CRV, assistência com a pontuação da CNH, entre outros. Nosso objetivo é facilitar seu acesso aos serviços veiculares com eficiência e confiabilidade.
Você pode nos visitar pessoalmente em nosso escritório, entrar em contato por telefone ou enviar uma mensagem através do nosso site. Para mais informações, visite nosso site. Estamos prontos para ajudá-lo com todas as suas necessidades de documentação veicular.