Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).
Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.
O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.
Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.
Em caso de menor absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa 16 anos.
Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo do acidente.
Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML (disponível no site www.dpvatsegurodotransito.com.br). Nessa hipótese, deverá ser anexada a documentação o relatório do médico assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.
O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de terceiros.
Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.
As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição o SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do DPVAT Seguro de Trânsito existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações e também dispõe do atendimento online.
Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente.
Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.
As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição o SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do DPVAT Seguro de Trânsito existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações e também dispõe do atendimento online.
O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos, determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco divisório é a data em que o acidente aconteceu.
- Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 – O valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge e/ou companheiro (a) e os herdeiros legais da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro (a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros legais.
- Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
A vítima do acidente é a beneficiária do seguro.
O beneficiário será a vítima do acidente. O ressarcimento dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima. A nova lei proibiu a cessão de direito para o hospital ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses custos.
- Menor de 0 a 15 anos - a indenização ou reembolso será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor.
- Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor.
- Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. Este último deverá apresentar alvará judicial.
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
- R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte.
- R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas.
- R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.
O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário.
O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito. Caso o beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente providencie a carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de tarifas. Observação: Essa carta de encaminhamento deve ser impressa em papel timbrado da seguradora. O seguro DPVAT desempenha um papel crucial na proteção e no amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, garantindo um suporte financeiro em momentos de extrema necessidade. É fundamental que todos os condutores e usuários das vias estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder em caso de necessidade. "O DPVAT é mais do que um seguro obrigatório; é uma rede de proteção para todos os brasileiros no trânsito."